Banco de horas


Por: Lucas Gabriel de Andrade Souza
21:42 24/10/2024 (5 meses antes)
De acordo com a lei nº 13.467/2017, as horas devem ser compensadas em até sete dias ou pagas na folha seguinte; com acordo escrito, a compensação pode ocorrer em até seis meses.
O banco de horas é uma ferramenta utilizada pelas empresas para flexibilizar a compensação das horas extras trabalhadas pelos empregados. Em vez de pagar essas horas a mais com acréscimos, o trabalhador pode acumular essas horas e, posteriormente, utilizá-las como folgas ou redução de jornada em outros dias. Esse modelo foi formalizado pela Reforma Trabalhista e deve ser regulamentado por acordo individual ou coletivo.
Um dos principais benefícios do banco de horas é a possibilidade de o trabalhador equilibrar melhor sua carga horária ao longo do tempo, aproveitando folgas compensatórias. Para as empresas, é uma forma de reduzir o custo com pagamento de horas extras, especialmente em momentos de alta demanda por trabalho.
No entanto, o banco de horas exige controle rigoroso por parte do empregador e transparência com o empregado, para evitar abusos. As horas acumuladas devem ser compensadas dentro de um período de até seis meses (ou 12 meses em acordos coletivos), e caso não sejam, a empresa é obrigada a pagá-las com os devidos adicionais.
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